Câmara Técnica Institucional e Legal – CTIL 


1 dez/2021

 

A Câmara Técnica Institucional e Legal (CTIL) do CBH-Santo Antônio foi instituída por meio da Deliberação Normativa Nº 40/2019, de 19 de novembro de 2019 e além das competências previstas no art. 5º da Deliberação CBH Santo Antônio nº 39/2019, cabe à CTIL:
I – Examinar e emitir parecer, favorável ou desfavorável, no todo ou em parte, com assessoria prevista no Parágrafo Único do Art. 1º, sob o aspecto da legalidade e da técnica legislativa, referente a propostas de deliberação elaboradas por outras Câmaras Técnicas, antes da sua apreciação pela plenária;
II – Devolver a matéria à Câmara Técnica competente, com recomendações de modificação, ou apresentar substitutivo à plenária, acompanhado da versão original da matéria examinada, quando do oferecimento de parecer contrário, no todo ou em parte;
III – Assessorar, quando solicitada, os trabalhos desenvolvidos pelas demais Câmaras Técnicas do CBH Santo Antônio em termos de legalidade e técnica legislativa;
IV – Outras atividades que venham a lhe ser atribuídas pela plenária do CBH Santo Antônio.